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Aspectos Legais: |
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Felizmente o Projeto Lei 7370/2002 de autoria da Deputado Federal Luiz Antônio Fleury - PTB - SP foi arquivado.
O Método Pilates foi mais uma vez alvo de indevida inserção em um outro texto de Projeto de Lei. O Projeto Lei 1371/2007 de autoria da Deputada Federal Alice Portugal - PCdoB - BA. Deputado Federal Rodrigo Rollemberg PSB - DF.apresentou novo PL 1607/2007 onde o Método Pilates não está incluso.
Fundamentos da Excelentíssima Deputada Alice Portugal, comentados pelo Fisioterapeuta Professor Sérgio Ribamar, atualmente um dos maiores estudiosos Método Pilates no Brasil e profundo conhecedor da vida de Joseph Pilates:
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PILATES - Argumentos da Deputada Alice Portugal: A técnica Pilates é um exemplo de abordagem corporal historicamente utilizada no treinamento de bailarinos e hoje bastante popular. Esta técnica foi amplamente desenvolvida por profissionais de dança. Quando o seu criador, Joseph Hubertus Pilates, chegou a Nova Iorque, o seu trabalho logo começou a ser conhecido e apreciado por bailarinos e coreógrafos. Hoje um grande número de universidades da Europa e EUA oferece Pilates na grade curricular dos seus cursos de dança e grandes companhias internacionais de dança utilizam o método para treinamento dos seus bailarinos.
No Brasil, as únicas instituições de ensino superior que oferecem Pilates na sua grade curricular são escolas de Dança, são elas: a Universidade Federal da Bahia, que conta, no seu corpo docente, com cinco professores especializados nesta técnica; a Escola de Dança Angel Vianna (Rio de Janeiro) e a Universidade do Paraná. O relacionamento desta técnica com a dança remonta à década de 1920 e é, portanto, muito mais antigo e intrínseco do que com a área de Educação Física (ERRO GRAVE!) PILATES ERA FRUTO DA ESCOLA ginástica ALEMÃ. Portanto praticava a TURN criada por Jhan e que deu origem a calistenia... e a ginástica pedagógica de gutz muttz que da origem a ginástica corretiva que começou a utilizá-la nos anos 90.
Apesar da intrínseca ligação entre a técnica de Pilates e a Dança, é preciso destacar que o Método Pilates trabalha com conceitos multidisciplinares, (não, ele é tão avançado em seus conceitos e regras que serve há todos) uma vez que propõe a interação consciente entre corpo e mente através da concentração dirigida aos movimentos executados (não. Ele diz que o sangue melhor oxigenado melhora o corpo como um todo inclusive a função cerebral.
A tradução do alemão para o inglês de um quadro que tem uma citação de Shiller esta errada.), buscando com isso ampliar a consciência corporal, reeducar movimentos que se encontram mecanicamente desorganizados, treinar o corpo para realização de movimentos variados, promover bem estar físico e mental entre outros. (não. Joseph Pilates ensinava: "só através do meu método você pode alcançar um estado físico e mental que fornecerá força e vontade (vigor) para você realizar com prazer e facilidade as atividades do seu dia a dia, inclusive para o descanso apropriado.) Comentários realizados pelo Fisioterapeuta Professor Sérgio Ribamar.
Ocorre que os fundamentos utilizados pela Digníssima Deputada estão equivocados e distorcidos, não contemplam a realidade tal qual ela é, fundamentada na real história da vida de Pilates. Inicialmente há a necessidade de separar a utilização do Método Pilates com fins de treinamento de bailarinos realizados por bailarinos para bailarinos. Cometeu um ledo engano a nobre Deputada quando não considerou a utilização do Método Pilates onde historicamente o método foi desenvolvido com fins de reabilitação de enfermos de guerra, com cerne na ginástica européia, ginástica natural e ginástica medicinal. Estatisticamente existe a predominância de fisioterapeutas atuando no Brasil com o método Pilates, bem como um grande percentual de educadores físicos, cada qual com harmonia e respeito à profissão.
Joseph Pilates nunca criou o método para bailarinos, mas sim para fortalecer e reabilitar enfermos que se encontravam impossibilitados de realizar exercícios, ainda quando estavam deitados em seus leitos, fato que teve grande repercussão durante a 1º. Guerra Mundial. Impossível um enfermo, leigo, sem histórico com dança, muitas vezes estropiado, a realizar a dança deitado sob um leito. Porém a intervenção deste mesmo enfermo objetivando a reabilitação ou fortalecimento por meio do Método Pilates era possível.
Quando Pilates imigrou para New York, estabeleceu-se em um prédio onde existia uma companhia de dança.
Bailarinos, lesionados, passaram a utilizar o método com fins de reabilitação, logo associaram a graciosidade e fluidez dos movimentos que Pilates utilizava para fortalecer o físico dos seus adeptos com a dança e também passaram a utilizar os exercícios de fortalecimento com fins de alongamento e fortalecimento, fato que somente ocorreu entre os bailarinos e não dos bailarinos para o público.
Há que se considerar que o Método Pilates não é Balé nem dança, não é expressão cultural nem tampouco a realização de um show.
A realização do método Pilates trata-se de cinesioterapia na forma mais pura de exercícios físicos, com fins de fortalecimento, alongamento, condicionamento, reabilitação terapêutica e funcional, portanto dança ou balé, não acontecem na realização do Método Pilates.
A história do Método Pilates é enfática no sentido que Joseph desenvolveu o mesmo para fins de melhorar a saúde e ganho de qualidade de vida, reabilitação e condicionamento e não para fins de dança ou mesmo show artístico.
Não existe relacionamento da criação de Pilates com a dança, o que existiu foi à utilização do método por bailarinos para fins de reabilitação de lesões, melhora da flexibilidade e fortalecimento, já que os bailarinos necessitam de muita força e flexibilidade para executar posições difíceis.
Portanto, superado o ledo engano realizado pela Deputada Federal Alice Portugal, está claro que bailarinos utilizam o Método Pilates para fins de condicionar o seu físico NUNCA para fins de dança, resta analisar a questão cinesiológica funcional e a fisiologia do exercício do Método Pilates.
Contudo o que confere aos Bailarinos com curso de formação superior, e não qualquer leigo que saiba dançar bem, a atuar com o Método Pilates são os conhecimentos adquiridos no curso de graduação "a ciência do movimento" com o devido registro de provisionado no CREF, já que necessário à responsabilização profissional.
Esclarecemos que o Método Pilates envolve saúde e intervenção na condição física do cidadão, para fins de prevenção, manutenção, reabilitação e/ou condicionamento físico portanto, a pessoa que se submete ao Método Pilates terá alterada as funções cinético funcionais de seu corpo, por esta razão que um leigo sem formação adequada não pode realizar a intervenção vindo a causar seqüelas na população.
Em qualquer lugar do mundo onde se consultar a respeito do Método Pilates encontraremos os benefícios alcançados:
BENEFÍCIOS
Melhora a capacidade cardio vascular e respiratória
Oferece um condicionamento físico e mental
Alivia problemas relacionados ao stress, diminuindo a tensão e fadiga
Melhora o desempenho sexual
Propicia um corpo harmônico
Traz a correção postural
Alongamento e flexibilidade
Reabilita disfunções
Tratamento de doenças e dores
Melhora a concentração
Aumento do tônus muscular
Consultando os benefícios, não se visualiza benefícios relacionados à dança na execução do Método Pilates. Pilates nunca criou exercícios para a dança. Sua criatividade era tamanha que ele criava soluções cinesiológicas tanto de treinamento como de reabilitação para o caso que se apresentasse a ele.
Resta então, realizar uma análise cinesiológica reabilitacional funcional e cinesiológica como atividade física, bem como a fisiologia do exercício a ser realizado.
Trazemos abaixo a colaboração e os ensinamentos realizados pelo Fisioterapeuta Professor Sérgio Ribamar:
"Não há como negar que a dança tem Pilates. Não há como negar também que Pilates tratou com seus exercícios vários Dancers americanos como George Balanchine, Martha Graham, Romana Kryzazanowska e os bailarinos da School of American Ballet (mais tarde tornar-se-ia N.Y CITY BALLET) com quem dividia um andar. Também não podemos negar que Joseph Pilates estudou muito sobre medicina, filosofia e que foi treinado e educado pelo movimento de ginástica alemão (origem da educação física no Brasil), conferindo a ele Pilates competências para o tratamento de lesões especificas e cuidados a serem tomados como forma preventiva para uma melhor saúde.
Ocorre hoje no nosso país um paradoxo em relação ao método Pilates. Assim como um fisioterapeuta ou educador físico, que aplica o método sem ter o devido conhecimento de causa sobre o mesmo, engana o cliente e a si próprio. Um bailarino, mesmo sabendo o método que lhe é ensinado em uma escola de dança é para a dança, não deveria aplicá-lo a uma pessoa comum. Cabe ressaltar que nos Países onde qualquer um que faça um curso do método Pilates sem uma formação formal em Educação Física ou Fisioterapia, não dão a estas profissões o valor que temos aqui em nosso País. Sendo assim, vivendo em um país onde existem leis que regulamentam profissões através de conselhos profissionais, ficam os bailarinos e os seus clientes desprotegidos e em situação perigosa, em relação à responsabilidade profissional, e o controle estatal sobre o regulamento da profissão, caso haja um problema com um cliente, durante o treinamento com o método Pilates. Lembramos ainda que as escolas de dança foram responsáveis por varias alterações desnecessárias no método Pilates como por exemplo, na maneira de respirar durante um exercício e em modificações gritantes nos próprios exercícios, contrariando a ordem explicita do seu criador em nunca alterá-las. Estas modificações fizeram surgir várias escolas de Pilates voltados para dança como exemplo o Physical Mind Institute. Então podemos com tranqüilidade afirmar que o Pilates ensinado nas escolas de dança é um Pilates para bailarinos e não para a manutenção da boa forma física, saúde e o bem estar físico e mental de pessoas comuns ressaltado por Pilates no seu livro "The Contrology".
Hoje se inicia no Brasil a busca saudável pelo método na sua forma original, onde vamos entender o pensamento de seu criador e os objetivos a serem alcançados por nós segundo seus ensinamentos.
Uma solução prática e generosa adotada pelo CREF - 1 do Rio de Janeiro que pelo sucesso alcançado, norteou os seus pares em todo o País. São os cursos de provisionamento que conduziu para a legalidade mestres de artes marciais com mais de 60 anos de pratica como o Mestre em Caratê Tokiomao da cidade de Niterói, que com grande prazer e humildade hoje tem seu registro no CREF - 1.
Outro exemplo é a Professora Tereza Camarão que não tem curso superior em educação Física é provisionada, portadora do Registro junto ao CREF - 1 e foi à introdutora do Método Pilates e do Método Rolfing no Rio de Janeiro.
A ABP, não quer impedir o direito constitucional ao trabalho. Queremos sim que o trabalho com o método Pilates seja feito de forma justa, segura e dentro das leis de nosso país, como forma de garantir a correta intervenção no paciente/aluno. Desta forma, além de defender os direitos de nossos associados e profissionais devidamente registrados estamos beneficiando a sociedade como um todo."
CONCLUSÃO:
A intervenção por meio de cinesioterapia, na população, seja preventiva ou não, somente poderá ser realizada por agentes de saúde com formação em ciência do movimento, adequado as prerrogativas profissionais.
Aos bailarinos com curso superior poderá ser dada a possibilidade desde que cumpram os requisitos para obtenção do registro de provisionado junto ao CREF.
Quanto aos leigos, estes não tem conhecimentos suficientes para realizar a intervenção cinesioterápica na população.
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